Publicado em Soraya Thaisa18/08/2023 Muito bem atendidaPublicado em Andressa Lopes28/06/2023 Muito gratificante pessoas maravilhosas super indico
Você deve procurar imediatamente um advogado para ingressar com uma ação judicial visando a recuperação do bem, afinal, você não quer permitir que o imóvel se desvalorize e se deteriore.
Não. Tanto o dono do imóvel como o inquilino ou arrendatário (em se tratando de imóvel rural) podem ingressar na justiça para recuperar o bem.
Você deve procurar imediatamente um advogado para recuperar o bem. Não espere que o imóvel seja destruído ou desvalorizado pelo ocupante, ou invasor.
Proporemos uma ação judicial para recuperar o imóvel invadido ou ocupado e pediremos uma medida liminar (provisória) para o juiz autorizar a desocupação do bem imediatamente até a decisão final do processo.
Sim, a legislação brasileira assegura o direito de utilização ao possuidor do imóvel, sendo esta uma base fundamental que pode ser reivindicada contra qualquer um que o possua ou detenha de maneira injusta.